MG: Mudar a Lei de Incentivo para manter tudo como está


O impacto das mudanças propostas na Lei Estadual de Incentivo à Cultura em Minas Gerais
Por Helder Quiroga, Israel do Vale, Vitor Santana e Talles Lopes*
Funcionamento da Lei
A Lei de Incentivo permite que empresas destinem até 3% do ICMS que pagam ao Governo do Estado de Minas Gerais, para projetos aprovados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura a cada ano. A lei estipula, também, que a empresa invista em cada projeto patrocinado um adicional de 20% do próprio caixa, a título de contrapartida, como uma política compensatória pelo imposto que o estado vai deixar de arrecadar. O chamado “dinheiro bom”, oriundo de caixa privado, viabiliza e incentiva um ciclo minimamente virtuoso, configurável como uma parceria público-privada, como uma contribuição efetiva à sociedade, para além dos interesses de marketing e a visibilidade que sua marca ganham na execução do projeto.
No desenho atual, num projeto de CD com turnê com valor aprovado em R$ 158.692,50,00, o governo abre mão de 80% (R$ 126.954,00) de um montante que a empresa teria que pagar em ICMS, e a empresa tira do seu caixa os 20% (R$ 31.738,50) restantes, colocando no mercado um recurso adicional, que não existiria de outra forma.
Limite de captação
Nos últimos anos, o Governo de Minas promoveu algumas mudanças na Lei de Incentivo. Até 2009 só eram aprovados projetos no limite estabelecido pelo poder público estadual. Se a Secretaria de Fazenda determinasse que abriria mão de R$ 50 milhões em determinado ano, os projetos escolhidos pela Comissão de Avaliação de Projetos não poderiam somar mais que este valor. O grande filtro para a realização de um projeto era, portanto, a sua aprovação o que gerava uma pressão enorme sobre a Comissão de Avaliação.
A Secretaria de Cultura do Estado de Minas Gerais adotou novos critérios, permitindo a aprovação de uma quantidade maior de projetos, cuja soma superava, em muito, o limite estipulado pela Fazenda. Com isso, se o teto de renúncia definida pelo governo para o ano era de R$ 50 milhões e a soma dos aprovados poderia chegar, hipoteticamente, a até R$ 90 milhões, era preciso captar rápido, antes que o limite de captação autorizado se esgotasse. Neste momento, o filtro passou a ser, portanto, a agilidade do produtor para captar. Quando o teto era atingido, os proponentes dos R$ 40 milhões restantes previamente autorizados a captar “morriam na praia”, mesmo que já tivessem um potencial patrocinador.
Proposta de Mudança
A principal mudança no projeto de lei que propõe a nova reforma na Lei Estadual de Incentivo é a redução no percentual da contrapartida dos atuais 20% para no máximo 5%, com valores variáveis de acordo com o porte da empresa, podendo chegar a até 1%. São dois os argumentos colocados pelo Governo de Minas: o primeiro, a baixa captação que teria sido registrada nos últimos anos; o segundo, que o valor da contrapartida estipulado em 20% impede que empresas menores, sobretudo do interior, patrocinem projetos culturais, concentrando recursos na capital e região metropolitana.
O primeiro argumento não tem base real. No final de 2012, projetos com patrocínio assegurado foram impedidos pela Secretaria de Cultura de Minas Gerais de consumar a captação, sob argumento de que o teto de R$ 52 milhões estabelecido para o ano já havia sido atingido. Se, de um lado, todo o limite autorizado foi captado, de outro o dinheiro obtido junto às empresas ficou visivelmente concentrado nas mãos de poucos captadores, como tem sido, desfavorecendo a democratização do acesso aos recursos públicos, que é a base do mecanismo.
Mas, o mais importante: no caso de 2012, os R$ 52 milhões em impostos que o governo deixou de arrecadar trouxeram a reboque outros R$ 10 milhões de dinheiro novo, saído da iniciativa privada. Se não houvesse contrapartida de nenhuma natureza seriam R$ 10 milhões a menos em circulação no mercado, gerando empregos, aumentando a renda e a base de consumo, realimentando a economia.
A ampliação ou a redução dos recursos que circulam pelo setor cultural está nas mãos do Governo de Minas. Depende de um diálogo permanente entre as pastas da Cultura e as da Fazenda e Planejamento, capaz de responder a uma demanda crescente, fruto de um processo de profissionalização gerado com ajuda da própria Lei de Incentivo.
O clamor pela descentralização de recursos e o aumento da participação do interior no montante captado é real e legítimo. E pode ser alcançado com medidas já imaginadas como as do escalonamento, que estimulem o empresariado a investir em projetos de fora da capital, ou atraindo com valores menores de contrapartida, aí sim, proporcionais ao tamanho da empresa patrocinadora. Mas nada justifica essa mudança para a capital.
A universalização da nova lógica fere um princípio básico: de que os recursos públicos sejam destinados a ações de interesse público. Uma empresa que promove sua marca com apenas 1% adicional de dinheiro próprio está se valendo de dinheiro 99% público para gerar lucro, sem devolver o suficiente para a sociedade.
O argumento de que o fim da contrapartida é um processo de desoneração de impostos para incentivar as empresas a investirem em Cultura é falso. Para o Tribunal de Contas da União, recursos de isenção fiscal são públicos justamente por terem sua origem em impostos e recolhimentos feitos pelo Estado. Receber recurso público sem oferecer contrapartida suficiente pode representar apropriação indevida de verba que teria destinação social e coletiva e usá-la para fins particulares, em proveito da empresa.
Em suma, a redução abrupta da contrapartida colocaria mais poder de decisão do que deve ou ser realizado no mercado cultural nas mãos das empresas, sem que elas investissem quase nenhum recurso próprio; diminuiria o valor total do recurso investido em cultura anualmente e não resolveria o problema de uma gama imensa de projetos sem captação.
Não contribui em nada também para reverter a concentração de recursos em poucas empresas e empreendedores culturais, recriando entre a capital e o interior de Minas a concentração ainda assombrosa produzida em torno da Lei Rouanet, que em 2009 mantiveram no Sudeste oito de cada dez reais captados com base na renúncia do Imposto de Renda pelo Governo Federal.
Fundo de Cultura e outros dispositivos de fomento
A discussão sobre os rumos da Lei de Incentivo mineira demonstra mais uma vez que ela é insuficiente para o fomento a cultura num estado com 853 municípios.
Por isso, um dos dispositivos que devem ser fortalecidos é o Fundo Estadual de Cultura, por diversas razões: a primeira delas é que, no modelo de repasse direto, o Estado tem a obrigação de definir critérios públicos e transparentes de escolha e de cobrar e fiscalizar o cumprimento de contrapartidas sociais efetivas. Além do aumento do controle social, quando o governo assume o papel de definir a destinação do investimento público, elimina a via crúcis do empreendedor no processo de convencimento dos segmentos empresariais da importância do projeto, que pode apenas atender a uma demanda da sociedade, não os interesses da empresa.
As boas práticas da gestão pública costumam gerar exemplaridade, do ponto de vista da contrapartidas sociais, como nos mostram exemplos de fundos importantes como os da Educação, Ciência e Tecnologia no âmbito Federal.
Por fim, Minas Gerais se ressente há muito de uma política de fomento a sua altura e à altura da cultura produzida por este estado, com um fundo capaz de posicioná-lo como formulador, indutor e protagonista de políticas públicas, não de mero coadjuvante, como tem sido.
Não haverá, contudo, uma saída única capaz de dar solução ao nível de demanda que se tem. Outros dispositivos devem de ser criados com a finalidade de ampliação dos recursos à cultura e democratização do acesso aos mesmos. E ideias não faltam no meio cultural, se o governo for permeável ao diálogo e capaz de acolher sugestões:
·  Os editais setoriais com recursos oriundos do orçamento do estado de MG, com previsão de crescimento anual em comum acordo com as demandas dos setores artísticos.
·  Linhas de financiamento à cultura como a exemplo do que ocorre no âmbito do audiovisual junto à ANCINE e ao BNDES.
·  Fortalecimento das entidades representativas, dos fóruns de participação democráticos e do conselho estadual de cultura.
·  Projetos de Formação e capacitação profissional apoiado com recursos do orçamento para permitir que o profissional da cultura desenvolva e aplique os conhecimento no aprimoramento dos seus projetos e na busca por novas fontes de apoio e financiamento.

*Helder Quiroga é cineasta e produtor cultural; Israel do Vale é jornalista e empreendedor cultural; Vitor Santana é músico e compositor, e Talles Lopes é cientista Social e gestor cultural

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